Sim, porém o mesmo só pode ser adquirido no momento da compra da arma junto a Empresa, ou posteriormente deverá ser solicitado uma autorização junto ao DFPC( Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) de Brasilia para a aquisição do segundo cano. Este está disponível para armas adquiridas a partir de agosto de 2002. As armas adquiridas anteriormente a esta data não possuem esta opção.
Este modelo não está liberado para uso de cano mono-trap.
Mantenha a arma sempre engatilhada, isto facilitará a montagem da telha. Como as molas são pré-tensionadas, não haverá problema de percussão.
Certificado de Registro (CR) é o documento emitido pelo Ministério do Exército (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC – Região Militar - RM), para atiradores, caçadores e colecionadores, os autorizando a exercer suas atividades ligadas ao uso e manuseio de armas e munições. Este documento além de regularizar os praticantes do Tiro Esportivo, Caça Amadorística e Colecionadores de Armas, define o Exército Brasileiro como órgão fiscalizador dessas atividades.
O CR foi criado no ano de 1997, através da normativa onde passava as atribuições dos caçadores, atiradores e colecionadores para o Ministério da Defesa, no órgão fiscalizador designado Serviço de Fiscalização de Produtos controlados (SFPC / RM).
Não. O Ministério do Exército não nos autoriza dispor um jogo de canos calibre 12 e outro calibre 20. É possível ter dois jogos de canos calibre 12 somente em armas de canos sobrepostos.
Este documento tem validade de dois anos, sua renovação não é automática, ou seja, o processo de revalidação deste documento deve iniciar três meses antes do término da validade.
Maiores Informações no site www.fgct.com.br.
O cano que dispara primeiro em uma espingarda modelo A-680 é o cano direito.
O cano que dispara primeiro em uma espingarda modelo Miúra I é o cano inferior.
As armas não são acompanhadas por um jogo completo de choques cambiáveis. Somente dois choques cambiáveis acompanham uma espingarda.